O Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) pune com multa o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência, em até trinta dias após o pleito. Contudo, devido à Covid-19, esta regra poderá mudar e eximir da multa o idoso se o Projeto de Lei 3833/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), virar lei.
O texto, de forma excepcional, em razão da pandemia, libera da multa o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer às eleições de 2020 das punições previstas no código.
Pela lei vigente, o eleitor que não votar e não justificar a ausência, em até 30 dias após o pleito, deverá pagar multa, não poderá participar de concurso público nem receber salário de emprego público ou obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras sanções.
“As sanções vão muito além do pagamento de uma multa de R$ 3,50, podendo deixar o eleitor impedido da realização de diversos atos da sua vida pessoal. Neste momento difícil do País, não se mostra adequada tal atitude”, observa Pompeo de Mattos.
Neste ano, as eleições municipais ocorrerão em novembro (e não em outubro) por força da Emenda Constitucional 107.
Ascom Lid./PDT com Câmara de Notícias