Hoje, 4 de fevereiro, é o Dia Mundial do Câncer, iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS). A data serve para conscientizar a população mundial sobre os cuidados de prevenção. Em apoio, o prédio do Congresso Nacional está iluminado desde o dia 1º e permanecerá até a próxima segunda-feira (7).
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deverá registrar 625 mil novos casos de câncer em 2022. O câncer de pele não melanoma continuará o de maior incidência no País, com 177 mil novos casos estimados.
Considerando-se todos os demais tipos de câncer, os mais frequentes na população, de acordo com a estimativa, serão mama e próstata (66 mil casos cada), cólon e reto (41 mil), pulmão (30 mil) e estômago (21 mil).
O melhor caminho para se combater o câncer é a combinação entre o estabelecimento de medidas preventivas e o diagnóstico precoce da doença
Sobre o tema, parlamentares do PDT já apresentaram e relataram propostas, dentre elas o Projeto de Lei 1605/19, relatado pela pedetista Sílvia Cristina (PDT-AC), transformado na Lei 14.238/21, que Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.
Há ainda a lei dos 60 dias (Lei 12.732/21), oriunda de um projeto da pedetista Flávia Morais (GO). “Tenho muito orgulho de ser a autora da lei que garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença. Há 9 anos ela entrou em vigor, entretanto não é 100% cumprida”
Tramitam também na Casa outras propostas de pedetistas que versam sobre o mesmo assunto, como o Projeto de Lei 5221/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (BA), que concede estabilidade provisória no trabalho ao portador de neoplasia; e o Projeto de Lei 320/15, do deputado Hissa Abrahão (AM), que estabelece idade mínima de 30 anos para a realização de exame mamográfico prestado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Citamos aqui ainda, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 9/21, do deputado Jesus Sérgio (AC), para sustar a Portaria61/15, do Ministério da Saúde, que torna pública a decisão de não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no SUS.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara de Notícias