A Lei 14.457 criou o Programa Empresa + Mulheres e foi promulgada em setembro de 2022, pelo então presidente da República Jair Bolsonaro. No entanto a legislação, até o momento, não foi regulamentada. Para agilizar esse processo, A deputada Duda Salabert (PDT-MG), enviou sugestão (INC 1031/23) ao Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para instituir um grupo de trabalho a fim de acelerar a normatização da lei.
O propósito da lei é estimular a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Ela cria mecanismos para o apoio à parentalidade, e em especial, na primeira infância, para a qualificação das mulheres em áreas estratégicas, para apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade, para a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, dentre outras.
Para Duda, a legislação avançou. Contudo, ainda há dispositivos que precisam de ajustes, como os que se referem ao auxílio-creche e as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, que a legislação não remete ao Executivo. “No entanto, as previsões são um tanto genéricas e poderiam ser melhor detalhadas pelo Executivo”, observa a parlamentar.
A Lei também obriga que empresas que possuem CIPA tenham normas internas definindo o que é o assédio, preveja procedimentos para recebimento, acompanhamento e sanção das condutas de assédio e/ou violência. Obriga ainda a realização de capacitação periódica sobre temas relacionados ao assédio, diversidade e igualdade no ambiente de trabalho.
“Não existem também parâmetros sobre como as denúncias de assédio devem ser recebidas, acolhidas e processadas, gerando dúvidas e insegurança nas empresas”, conclui.
Ascom Lid.PDT