Os acusados de crimes por lesões corporais leves e lesões culposas poderão ter que cumprir “medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo”. É o que propõe o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) no Projeto de Lei 6102/23. O texto Bismarck altera a lei (9.099/95) que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais.
A legislação prevê que o Ministério Público (MP), ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Aceita a proposta do MP, o acusado terá que fazer a reparação do dano; ficar sem frequentar determinados locais; só sair do local em que reside mediante autorização judicial e comparecer mensalmente ao Fórum determinado para informar e justificar suas atividades.
O projeto de Eduardo Bismarck acrescenta dentre as penas alternativas acima, a medida de comparecimento à programa ou curso educativo para o acusado por crime com pena máxima de até dois anos.
“O que propomos é a inclusão de inciso para determinar que o acordo também possa abarcar a obrigação de comparecimento do acusado em programas ou cursos educativos que tenham pertinência com o crime em questão”.
Ascom Lid./PDT