A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 8620/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), para incentivar a inclusão da pessoa idosa nos cursos de formação superior oferecidos pelos Institutos Federais de Ensino Superior (IFES).
A proposta altera a Lei do PROUNI (11.096, de 2005) e a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades Federais, de ensino técnico e médio (12.711, de 2012).
De acordo com o texto, os institutos deverão reservar, além do previsto em lei, percentual de bolsas de estudos, no mínimo, igual a metade da proporção respectiva de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos de idade, na população do Estado onde está instalada a instituição.
Damião Feliciano considera que a lei das cotas estará incompleta enquanto não incluir os idosos. “É importante ressaltar que a idade ativa dos cidadãos brasileiros se amplia longamente, assim, garantir ao idoso a possibilidade de ingresso em instituições de nível superior é permitir que seu desenvolvimento pessoal possa acompanhar seu amadurecimento”.
A proposta tramita em conjunto com o PL 9941/18, do Senado, que reserva 20% das vagas não preenchidas pelo processo seletivo em cada curso, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Os projetos seguem para análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, e de Finanças e Tributação da Câmara.
Ascom Lid./PDT