O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 4187/15 que concede indenização e pensão especial à pessoa que, por causa do Zika Vírus, seja diagnosticada com microcefalia (criança com má formação craniana) ou com síndrome de Guillain-Barré (o sistema imunológico da pessoa começa a atacar os próprios nervos, danificando-os gravemente).
O Zika vírus é transmitido por meio da picada do mosquito Aedes aegypti. A principal ação de combate ao mosquito é evitar sua reprodução. Recomenda-se também a instalação de telas de proteção em janelas e portas e o uso de repelentes. Os sintomas mais comuns são febre, coceira, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dor no corpo e nas juntas e manchas vermelhas pelo corpo.
Pela proposta, a indenização será equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em parcela única, depois da comprovação de que o Estado foi omisso e não aplicou as medidas preventivas para evitar a contaminação pelo vírus Zika.
O projeto declara que o INSS será o órgão responsável pela realização dos testes que vão comprovar que a pessoa é portadora de Microcefalia ou da Síndrome de Guillain-Barré.
Ascom/Lid. PDT