Empresas brasileiras ou estrangeiras que importem amêndoas de cacau e seus derivados de países suspeitos ou que utilizem o trabalho infantil podem ser proibidas de comercializar o produto no mercado nacional. É o que prevê o Projeto de Lei 3717/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Pela proposta, os ministérios do Trabalho e Emprego, e do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior são os responsáveis por elaborar e publicar os atos administrativos que vão indicar os possíveis países que se valem da mão-de-obra infantil na produção da amêndoa de cacau. O documento deve seguir o acordo firmado com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o governo brasileiro.
Félix Mendonça ressalta que o Brasil é apontado como um dos países que mais avançou na luta contra o trabalho infantil. E, internacionalmente, o confirmou com a OIT diversas Convenções, entre elas a que previne e erradica o trabalho infantil. “Mesmo com todo aparato legal, o Brasil se mostra condescendente com a prática do trabalho infantil quando importa produtos de origem vegetal de países denunciados pela utilização da mão de obra infantil”, declarou o deputado.
O projeto tramita apensado ao PL 2.799/15 e vai ser apreciado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Desenvolvimento Econômico e Indústria, Comércio e Serviço e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT