A Lei das Eleições (9.504/97) poderá ser alterada a partir de uma proposta (PL 2318/23) apresentada pelo deputado Félix Mendonça Júnior, do PDT baiano, que limita a 70% (setenta por cento) a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar para os pleitos federal, estadual e municipal (câmaras e assembleias legislativas).
Em 2017 o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional (EC 97/17) que estabeleceu critérios de desempenho para que partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, para estimular a fusão de siglas, reduzindo o número de partidos que atuam no Congresso.
Para Félix Mendonça Júnior, a mudança alcançou o objetivo. No entanto, ainda para o parlamentar, a diversidade tem que estar devidamente representada e deve ocupar, legitimamente, a cadeira que lhe é de direito. “Assim, esse projeto, se aprovado, vai fortalecer as minorias e evitar a hegemonia de qualquer partido”.
“Entendemos que a limitação – 70% – garantirá que o legislativo receba representantes de diferentes espectros políticos, mantendo, assim, o debate de ideias vivo. Esse ajuste compensará a redução da fragmentação por meio da garanta de diversidade”, justificou Félix Jr.
Ascom Lid./PDT