O Projeto de Lei Complementar 314/16, do líder do PDT, André Figueiredo (CE), foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Finanças e Tributação. A proposta extingue contribuição social extraordinária de 10% sobre os depósitos realizados pelos empregadores nas contas dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa.
Conforme explica Figueiredo, essa taxa extra foi instituída (pela Lei Complementar 110/01) em consequência de decisão judicial para repor aos trabalhadores perdas com os planos econômicos do governo de Fernando Collor de Mello – Verão e Collor I. Segundo o parlamentar, a finalidade da lei já foi cumprida há muito, e, atualmente, “os valores arrecadados por esta contribuição têm sido utilizados para os mais variados fins, sem beneficiar diretamente os trabalhadores”.
Diante disso, o líder pedetista propõe não somente a extinção da lei complementar, mas o realocamento das contribuições extraordinárias. Pelo texto apresentado, além dos 40% dos depósitos do FGTS a que o trabalhador tem direito quando demitido sem justificativa, ele receberá 1% para cada ano trabalhado até o limite de 50%.
De acordo com o autor a medida é necessária porque, além do objetivo inicial, a lei cumpre a função de inibir a alta rotatividade de mão de obra, ao dificultar a despedida do empregado. “Propomos, então, que a contribuição seja extinta, mas que, em seu lugar, seja elevada a multa pela dispensa sem justa causa pelo empregador”.
Relator do texto na CFT, que teve análise conjunta com o PLP 51/07 e outras 18 proposições, o deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ) apresentou substitutivo em que esse pagamento extra ao trabalhador demitido não foi contemplado. O projeto original de André Figueiredo, no entanto, foi aprovado e continua tramitando. A próxima comissão a analisa-lo será a de Constituição e Justiça.