Projeto do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ) que obriga os estados a repassarem a parte do ICMS correspondente aos municípios no dia útil seguinte à arrecadação (PLP 486/18) foi aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Finanças e Tributação. Atualmente, a Lei Complementar 63/90 determina que a prefeitura recebe a sua cota do imposto apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo estado.
Chico D’Angelo argumenta que a mudança não afeta os estados, pois hoje o dinheiro é depositado no momento da operação, ainda que sua transferência aos municípios ocorra somente na semana posterior. Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, principal tributo estadual, pertence aos municípios.
Valor adicionado
O PLP 486/18 também estabelece que os estados deverão republicar, até o último dia do ano, os índices definitivos de “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano seguinte, incorporando as mudanças que forem feitas após contestação das prefeituras.
Pela lei, dos 25% de ICMS que cabem os municípios, 75% são repassados proporcionalmente ao valor adicionado nas operações de ICMS – o movimento econômico de mercadorias e serviços (entradas e saídas) realizado na cidade.
Com base nessa movimentação econômica, o estado divulga um índice de participação municipal no ICMS para validade no ano seguinte. A lei complementar permite às prefeituras contestar os índices, e cabe ao estado dar uma resposta no prazo de 60 dias.
Para Chico D’Angelo, não basta o estado divulgar o resultado das contestações. É preciso que ele republique os índices definitivos, incorporando as eventuais mudanças, dando mais transparência ao processo.
Ascom Lid/PDT com Ag. Câmara