Uma das novidades das eleições deste ano, o financiamento coletivo de campanhas eleitorais está valendo desde o dia 15 de maio e vai até 15 de agosto, um dia antes do início das campanhas.
Também conhecido como “vaquinha” e “crowdfunding”, esse tipo de financiamento foi autorizado pela minirreforma eleitoral (Lei 13.488/17) aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e depois regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.553/18).
O texto autoriza empresas a oferecer serviços de financiamento coletivo por meio da internet e de aplicativos eletrônicos. Todas devem se cadastrar previamente no TSE e comprovar autorização de funcionamento por parte de Banco Central, Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários.
Mais de 40 empresas já estão cadastradas na Justiça Eleitoral. Por exigência do TSE, todos os doadores e valores disponibilizados são listados na plataforma. O cidadão também vai poder contribuir com qualquer campanha por meio de sites ou aplicativos de financiamento coletivo.
O limite para doação diária na modalidade de financiamento coletivo é de até R$ 1.064. A empresa arrecadadora é obrigada a emitir recibo. Se o pré-candidato não efetivar a candidatura, os valores arrecadados são devolvidos ao doador. Como empresas estão proibidas de financiar, as doações de pessoas físicas e os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são os principais instrumentos para bancar as campanhas eleitorais, a partir deste ano.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara