A Câmara vai analisar uma proposta de coautoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que cria o salário-paternidade para os segurados da previdência social que esteja afastado do trabalho em virtude de nascimento de filho biológico, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O Projeto de Lei 6216/23 é objeto do Grupo de trabalho pela Regulamentação e Ampliação da Licença-Paternidade, da Secretaria da Mulher da Câmara. A proposta regulamenta a licença-paternidade no Brasil, inicialmente, por 30 dias, que gradualmente chegará a 60 dias para o gozo da licença, com direito à remuneração integral.
Segundo o texto, o gozo da licença poderá ser integral ou dividido em dois períodos de igual duração, a critério do beneficiado. Sendo o gozo do primeiro período imediatamente após o nascimento ou da adoção da criança. Já o segundo período poderá iniciar-se até o centésimo oitavo dia após o parto ou adoção.
A proposta e confere também ao pai os mesmos direitos concedidos às mães, que gozam da licença-maternidade por 120 dias em caso de viuvez. “Tal incorporação tem como princípios a proteção integral da criança com absoluta prioridade a isonomia de direitos entre homens e mulheres, previstos constitucionalmente”, relatam os autores.
Para garantir a segurança da criança recém-nascida ou adotada e também da mãe, o projeto prevê ainda, que sempre que haja elementos evidentes de situação de violência doméstica ou familiar, o direito à licença-paternidade será cancelado.
Ascom Lid./PDT