Em discurso nesta quarta-feira (13), em Plenário, o deputado Flávio Nogueira (PDT-PI) criticou o Governo Federal por autorizar o saque dos saldos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) às vítimas da tragédia da barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O parlamentar classificou a decisão como imprudente e precipitada e, que a legitimidade dessa decisão via alteração legislativa corrobora para que a Mineradora Vale se exima de suas responsabilidades.
“Além dos incalculáveis danos causados ao meio ambiente, o desastre de Brumadinho ceifou a vida de mais de 160 pessoas, deixando os moradores da região completamente desamparados. É imprescindível que ela – Vale –, arque exclusivamente com todos os custos, evitando assim, que o cidadão utilize recursos próprios acumulados ao longo de anos para se reestabelecer. Não é justo que, além de ter sua vida afetada, a pessoa tenha que arcar com seu próprio recurso”, declarou o parlamentar.
A Lei 8.036/90, que dispõe sobre FGTS, e que permanece em vigor, permite, em seu artigo 20, o levantamento dos saldos fundiários em determinadas circunstâncias, tais como dispensa sem justa causa, extinção total da empresa, aposentadoria e falecimento do trabalhador, dentre outras, mas não contemplava, até então, o rompimento de barragens como hipótese de permissão para saque dos saldos fundiários até a tragédia da Samarco, no município de Mariana em 2015.
De acordo com o parlamentar, originalmente, o decreto 5.113, de junho de 2004, previa como desastres naturais os danos provocados por vendavais ou tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d’água, precipitações de granizos, enchentes ou inundações, enxurradas e alagamentos.
Nogueira frisou que o desastre de Mariana e Brumadinho não foi provocado por qualquer destas intempéries, foi uma negligência e questionou as reais intenções de uma futura medida provisória editada pelo governo Bolsonaro. “Seria prestar, de fato, um auxílio às vítimas ou franquear uma lacuna legal que permita isentar a responsabilidade da empresa acusada?”, indagou o pedetista, salientando que a liberação do FGTS, neste caso, está desvirtuada de sua finalidade principal.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado