O deputado Giovani Cherini (PDT-RS) apresentou um requerimento de urgência para a votação em Plenário do Projeto de Lei 3174/15, de sua autoria, que extingue o regime semiaberto e estabelece o regime fechado e aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. A medida altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).
Pela relevância do tema, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, se comprometeu em colocar a matéria em votação o mais breve possível.
Pelo projeto, o condenado em regime aberto deverá, fora do seu domicílio e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada. Quando estiver em casa, no período noturno ou em dias de folga, deverá permanecer com o monitoramento eletrônico.
Ainda pelo texto, o indivíduo poderá retornar ao regime fechado, caso pratique crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.
O cumprimento da pena será, de acordo com o projeto, em regime fechado quando a condenação for superior a quatro anos. Após o cumprimento de mais de 2/3 (dois terços) da pena o detento poderá usufruir da liberdade condicional. Aquele que for preso por crime hediondo, por tráfico de drogas ou reincidência em crime doloso, só poderá usufruir da condicional após cumprir 4/5 (quatro quintos) da pena a ele imposta.
Segundo Cherini, o projeto vai atacar um dos problemas principais do sistema prisional: o regime semiaberto. ”Os apenados saem das prisões durante a parte da manhã e retornam à noite, oportunizando-os a cometer delitos no decorrer do dia. Se extinto o regime semiaberto terminamos com, no mínimo, 30% dos crimes ocorridos no Brasil”, reforçou.
A proposta tramita em conjunto com o PL 4500/01
Ascom Lid./PDT