Empresas e órgãos públicos, que empreguem mais de nove trabalhadores em cidades com mais de cem mil habitantes ou que integrem região metropolitana, vão repassar ao operador do sistema de transporte público coletivo valor equivalente a três por cento de sua folha de pagamento. Em troca, a empresa vai receber tantos vales-transportes quantos forem seus empregados.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1625/19 do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que altera a Lei 7.418, de 1985, que institui o vale-transporte.
Nessa nova modalidade, do montante recolhido pelo empregador o funcionário vai contribuir com até um por cento de seu salário básico. A diferença entre o valor repassado pelo empregador ao operador do sistema de transporte e o valor descontado do empregado será considerada despesa operacional, podendo ser abatida do Imposto de Renda.
A proposta de Gustavo Fruet tomou por base o sistema implantado em Curitiba (PR), quando ele foi prefeito da capital paranaense. “Na época, eu e minha equipe propusemos a utilização de um novo modelo de financiamento para o transporte público brasileiro, que consiste na universalização do Vale-transporte, a qual é capaz de gerar redução da tarifa e retomada da qualidade dos serviços de transporte público. Agora, tendo assumido mandato parlamentar, posso propor a adoção de tal medida no âmbito da legislação federal”, assinalou.
Ascom Lid./PDT