O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). De coautoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), a matéria para sanção da Presidência da República.
Na Câmara, a proposta foi aprovada na terça-feira (12). Durante o debate, Idilvan Alencar lembrou que, segundo dados do IBGE, a evasão é maior entre os mais pobres, especialmente após a pandemia de coronavírus. “Esses são os dados: entre os mais pobres, o percentual dos jovens que terminam o ensino médio é de 41%. Entre os de renda maior, esse índice é de 98%”, disse.
Ele defendeu a aprovação de políticas públicas voltadas para os mais pobres. “São dados alarmantes, e o Brasil tem de tomar uma ação contra isso”, afirmou.
A medida legislativa, que vai à sanção, promove a permanência dos estudantes, em especial os que se encontram em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla, com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais decente — disse Teresa Leitão, ao ler seu relatório em Plenário.
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Terão prioridade aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
Pela proposta, após ter sido selecionado, o estudante deverá atender, entre outras exigências, fazer a matrícula no início de cada ano letivo; manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%); ser aprovado ao fim de cada ano letivo.
Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.
Ascom Lid./PDT