Parecer do deputado Josenildo (PDT-AP), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 10.895/18, com emendas, foi aprovado nesta quarta-feira (23), na Comissão de Finanças e Tributação. No mesmo relatório, o parlamentar rejeitou os projetos que tramitam apensados à proposta.
O Projeto de Lei 10895/18, do Senador Randolfe Rodrigues, garante ajuda de custo a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que se trata em outra cidade. O texto prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem.
Pela proposta, para ter o direito garantido, será necessária indicação por parte de médico do SUS para o tratamento, a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, além da garantia do atendimento na outra cidade. O benefício não valerá para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou entre municípios na mesma região metropolitana.
Ainda de acordo com o projeto, a ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado.
Josenildo fez ajustes para não inviabilizar a proposta e restringir o alcance das despesas ao montante atualmente em vigor no SUS.
“Nesse sentido, considerando que o Sistema de Saúde é financiado pelas três esferas e que o benefício é concedido junto à rede local de saúde, ajustamos a matéria para prever que a responsabilidade pelas despesas seja pactuada junto à Comissão Intergestores Tripartite”.
O deputado também determinou que o “Poder Executivo federal disponha sobre regras gerais para concessão do benefício, bem como discipline parâmetros e valores para participação federal no custeio das referidas despesas, observado o teto financeiro definido para cada município e/ou estado. ”
Ascom Lid./PDT