Os juízes podem ser obrigados a consultar os cadastros estadual e nacional de crianças e pais em processos de adoção. É o que prevê o Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado, com emenda, nesta quarta-feira (4/11), na Comissão de Seguridade Social e Família.
Pelo texto aprovado, além da consulta ao cadastro, deverá ser obedecida a ordem cronológica nele registrada, de acordo com as características pessoais das partes pretendentes à adoção e em cada caso concreto, resguardando o melhor interesse da criança e do adolescente. “Embora o juiz tenha que ter plena liberdade de decidir no caso de adoção, não poderá fazê-lo totalmente ao arrepio do cadastro. Terá que adequar a ordem cronológica de registro dos cadastrados ao caso concreto, mas não poderá conceder adoção “instantânea”, que prescinda do cadastro e de todo o estudo psicossocial e demais formalidades legais que o precede, ” explicou o relator da matéria, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que apresentou emenda para garantir a obediência ao registro.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8060/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O projeto acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT