Há cinco anos, no dia nove de março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei 13.104/15), o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), para incluir o feminicídio na lista.
Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.
Mas, apesar da legislação, o número de feminicídios tem seguido o caminho contrário de homicídios dolosos e roubos seguidos de morte, que diminuíram no ano passado: um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou que, em 2019, houve 1.310 assassinatos decorrentes de violência doméstica ou motivados pela condição de gênero, características do feminicídio. Foi uma alta de 7,2 % em relação a 2018.
Coordenadora da bancada feminina na Câmara, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) acredita que a Lei do Feminicídio foi um avanço no combate à violência contra as mulheres, mas ainda é preciso fazer mais. “Há mais de 240 projetos ligados a esse tema da violência contra a mulher, em especial a tipificação do feminicídio”, informou.
A deputada Sílvia Cristina (PDT-RO) recomentou a aprovação do requerimento que criou, em 2019, e ainda está em andamento, a Comissão Externa para acompanhar os casos de violência doméstica contra a mulher e feminicídio no país. Segundo a parlamentar, é necessário combater o feminicídio que “tem feito muitas vítimas, só por ser mulher”.
A também pedetista deputada Flávia Morais (GO), destacou que, segundo o “Mapa da violência de 2015”, o assassinato de mulheres negras aumentou 54%, enquanto o de brancas diminuiu 9,8%, em relação há anos anteriores. “Dentro do contexto apresentado, com dados tão indignos e persistentes, cabe-nos avaliar se as políticas governamentais estão sendo implantados e qual a efetividade das mesmas”.
Entre as propostas que estão na Câmara e têm como objetivo endurecer o combate ao feminicídio está uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 75/19), que tornam imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada lá, será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara