Proposta (PL 941/25), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para inserir em seu contexto, como atividade insalubre, as exercidas por profissionais que trabalham sob exposição direta ao sol, sem abrigo adequado e com superaquecimento corporal, nos meses que vão de janeiro a março.
A legislação define como insalubre as atividades, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Assim, frisa o deputado, o projeto vai contemplar os trabalhadores que usam motocicletas, bicicletas, patinetes elétricas, “nova forma de mobilidade que está sendo usada pelos trabalhadores para se locomover e fazer entregas nos locais mais difíceis, inclusive de difícil acesso, por conta do trânsito pesado nas grandes cidades”.
Ascom Lid./PDT