O deputado Leo Prates (PDT-BA) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1476/23, que regulamenta o exercício da atividade profissional de salva-vidas ou guarda-vidas.
Para o autor da proposição, “a profissão de salva-vidas deve estar devidamente regulamentada, para que seja exercida somente pelos que tenham o devido preparo, já que está em jogo a vida das pessoas”.
O texto proposto define salva-vidas como o profissional da área de segurança apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento relativo à ocorrência de sinistros em ambientes aquáticos de qualquer natureza, e divide esses trabalhadores em três especialidades: de piscinas e parques aquáticos, que atuam nesses ambientes; de águas abertas, que exercem suas atividades no mar; e de águas internas, que trabalham em rios, lagos, balneários e barragens. O projeto estabelece, ainda, que, quando atendendo em serviço público, o guarda-vidas torna-se um profissional de segurança pública.
Para o exercício da atividade, a proposta exige, entre outros requisitos, a aprovação em curso profissionalizante específico, com carga mínima de 160 horas, exceto para aqueles que já exercem a profissão. Diversos direitos profissionais específicos também integram o projeto, como jornada máxima de 40 horas semanais e direito a seguro de vida, assim como recebimento de adicional de insalubridade e direito aposentadoria especial para aqueles que se exponham a agentes nocivos à saúde além dos limites estabelecidos.
Ascom Lid. / PDT