O deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 235/16 para alterar a regra de substituição do Presidente da República, em caso de impedimento. Pelo texto, o vice-presidente só vai poder assumir a vaga se não houver denúncia ou queixa-crime em razão de crimes de responsabilidade, ou seja, que atentem contra a Constituição Federal. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Em se tratando da substituição do Presidente e do Vice-Presidente, por impedimento ou vacância, podem ocupar a vaga, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observada a mesma norma aplicada à substituição do Presidente da República, sendo que neste caso, além do crime de responsabilidade pesará contra estes as infrações penais comuns.
Ainda pela proposta, será afastado do cargo de Presidente da República o substituto que tenha contra ele denúncia ou queixa-crime por atos infracionais penais comuns cometidos durante o exercício da Presidência.
De acordo com Leônidas Cristino, a imprensa e as redes sociais fazem uma ampla cobertura das atividades políticas, e a população acompanha e desaprova o comportamento dos políticos. “Os cidadãos brasileiros assistem perplexos às cenas que permeiam a crise política brasileira e exigem condutas mais transparentes e éticas dos seus representantes”.
Para ele, a regra proposta institui alicerces éticos e imparciais na Constituição para impedir o exercício (mesmo que transitório) da Presidência da República por aquele que possua ação contra ele no Supremo ou órgão competente.
Ascom Lid./PDT