O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) apresentou, nesta quarta-feira (17/02), um parecer pela continuidade do processo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. “Não há como, em juízo preliminar, retirar a força indiciária das provas. Somente a instrução será capaz de permitir a este colegiado concluir pela procedência ou não da representação e pelo nível de gravidade das condutas imputadas”, disse Rogério.
O relator não acolheu o aditamento apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ) por entender que ela não tem legitimidade para fazê-lo. De acordo com Marcos Rogério, a parlamentar deveria ter apresentado as novas denúncias perante a Mesa Diretora, e não no Conselho de Ética.
Quanto ao aditamento apresentado pelo Psol, Marcos Rogério considerou a representação apta. No aditamento, é acrescentado o pedido para investigar o fato de Eduardo Cunha ter dito na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras que nunca encontrou o lobista Fernando Baiano em sua residência, o que teria sido contestado por Baiano em delação premiada. Outra investigação trata de “indícios acerca da existência de cinco novas contas em diferentes países de titularidade do representado [Cunha], das quais três teriam sido abertas na Suíça, uma nos Estados Unidos e uma em Israel”, conforme apresentado no parecer.
Um pedido de vista coletivo adiou o início da discussão da representação contra Cunha. A próxima reunião está marcada para a terça-feira (23).
O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, afirmou que todo o processo está equivocado: “Não posso ter apenas 20 minutos para defender. A defesa tem 10 dias. Estamos a ignorar os atos posteriores que foram anulados”, disse, em relação à decisão de Maranhão que determinou o recomeço de todo o processo contra Cunha. Segundo ele, há diversas ilegalidades no processo contra o seu cliente. “Como posso trazer os argumentos da defesa contra um relatório que já está pronto?” questionou Nobre.
Marcos Rogério rebateu o advogado e explicou que, nesta fase inicial do processo, não cabe manifestação formal da defesa: “O Código de Ética e Decoro Parlamentar confere o prazo para manifestação da defesa apenas após o seu recebimento, não se podendo falar, portanto, em violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.
O advogado de Cunha ressaltou que a defesa está cerceada, e que as premissas da denúncia contra o presidente estão equivocadas. Até a apresentação dos aditamentos com novas denúncias contra Cunha, segundo Nobre, o processo é natimorto. “A denúncia feita pelo Ministério Público, baseada em delações não provadas, não foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal; e o meu cliente, ao comparecer voluntariamente à CPI da Petrobras e dizer que todas as suas contas estão no Imposto de Renda, não falou mentira”, explicou Nobre.
Ele disse que, segundo a legislação vigente, Cunha não era obrigado a declarar no Imposto de Renda o fato de ser usufrutuário de ativos fora do País.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara