A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara, vai analisar o parecer substitutivo do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) ao Projeto de Lei 1777/20, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
A proposta inicial caracteriza o auxílio emergencial criado na pandemia do novo coronavírus como tipo de benefício eventual previsto na Loas. No entanto, Marcos Tavares altera a legislação e exclui do texto a “eventualidade” do auxílio instituído pela Lei 13.979/20, (que começou em R$ e passou para R$ 300) para tratar das medidas de enfrentamento da Covid-19, às pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes.
O texto de Marcos Tavares atualiza a proposta para permitir que a União, como previsto na Loas, “cofinancie, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações, serviços e benefícios socioassistenciais nas situações de emergência e de calamidade pública”.
Além disso, para que seja concedido, em situações emergenciais e de calamidade, um benefício especial (renda básica), definindo os assistidos, o valor e a duração do benefício que deverá integrar as provisões do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Ascom Lid./PDT