A Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (29), com substitutivo, duas propostas do deputado Marcos Tavares, do PDT fluminense, em defesa dos animais acidentados. Os projetos (PLs) do deputado tramitam em conjunto com outros que versam sobre o mesmo assunto.
Trata-se do PL 1527/23, que obriga as concessionárias de rodovias a promover, de imediato, o resgate, socorro, tratamento e acolhimento de animais acidentados ou soltos em sua faixa de domínio; e, PL 4232/23, que determina a obrigatoriedade de inclusão, nos contratos de concessão de rodovias federais, de cláusula impositiva do dever de prestar socorro e prover atendimento a animais, silvestres e domésticos, vítimas de acidentes de trânsito que ocorram nos trechos concedidos.
O texto aprovado pelo colegiado altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir com multa o condutor envolvido em atropelamento de animal que deixar de comunicar o fato às autoridades competentes. A conduta é definida como infração grave, resultando em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em multa de R$ 195,00.
Também altera a Lei 10.233/01, que reestrutura os transportes terrestre e aquaviário, para estabelecer que os contratos de concessões rodoviárias deverão prever ações de prevenção do atropelamento de animais e a prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. O custo decorrente da medida poderá ser objeto de revisão tarifária.
Substitutivo que foi aceito pela comissão retira a obrigatoriedade de prestação do socorro, mas mantem a exigência de informação da ocorrência às autoridades competentes. O texto também e passa a considera a infração grave, na esfera administrativa, sujeita à multa de trânsito correspondente.
Os projetos tramitas em caráter conclusivo e serão ainda analisados pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./ PDT