O Projeto de Lei 1561/21 do, pedetista Mário Heringer (MG), determina que o pagamento pela divulgação de conteúdo publicitário contratado pelo Poder Público seja feito diretamente ao veículo de comunicação. O texto altera a Lei 12.232/10, que traz normas para contratação de publicidade pelo governo.
De acordo com a lei vigente, quando o Poder Público contrata um serviço de publicidade por meio de licitação, o montante de recursos devidos é pago à agência de publicidade contratada, que fica incumbida de repassar a parte devida aos veículos responsáveis pela divulgação da peça publicitária.
Entretanto, para Mário Heringer, nem sempre esses compromissos são cumpridos. “Desde o ano de 2020, em virtude das consequências econômicas da pandemia de Covid-19 no Brasil, várias agências de publicidade entraram em falência e mesmo tendo recebido recursos provenientes do Estado deixaram de repassá-los aos veículos de divulgação”, disse.
“Essa situação afetou direta e particularmente as pequenas rádios situadas no interior do País, muitas das quais, por essa razão, correm, hoje, o risco de fechar suas portas”, completou.
O parlamentar também chama a atenção para “situações como as já vistas há não muito tempo no Brasil, em que publicitários desviavam recursos para paraísos fiscais, operavam em esquema de ‘caixa 2’ e criavam toda sorte de malversação de recursos públicos, em prejuízo dos veículos de divulgação e de toda a população”.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias