A Comissão de Saúde aprovou, com emenda de redação, parecer do deputado Leo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei 374/23, que obriga o Ministério da Educação e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) a divulgar mensalmente, em sítio eletrônico próprio, todos os programas de residência médica em curso no País, com informações sobre o número de vagas e especialidades médicas ofertadas.
A proposta original incluía um parágrafo único no artigo 8º da Lei 6.932/81, que dispõe sobre o tema, estimando o prazo de 12 meses, a partir da promulgação da lei, para a criação do site eletrônico com informações mensais, sobre todos os programas de residência médica autorizados e ativos no país.
No entanto, Leo Prates desconsiderou o prazo e preferiu inserir o texto no artigo primeiro da legislação. “Nesse sentido, o mérito do projeto de lei sob análise é evidente, por dar mais transparência no processo de seleção de residentes, ampliando sua abrangência nacionalmente. Porém, são necessários pequenos ajustes de redação.
Pelo novo texto, o site também deve disponibilizar cópia do mais recente edital de seleção dos candidatos e dados de contato da instituição ofertante dos programas de residência médica.
Ascom Lid./PDT