A Comissão de Trabalho aprovou, nesta quarta-feira (21), parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/20, do Senado, que prevê estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras que obtenham a guarda judicial para adoção de criança, pelo falecimento da mãe.
O texto insere dispositivo na Lei Complementar 146/14, para assegurar a estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda judicial.
De acordo com Flávia Morais, “quem adota ou desempenha a parentalidade, tanto faz se materna ou paterna, consolida o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Tramitação: Sujeito à apreciação do Plenário, as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vão analisar a proposta.
Ascom Lid./PDT