Publicada dia 9 de dezembro, pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, a Resolução 126/20 reduz a tributação sobre revólveres e pistolas ao incluir esses itens na lista de produtos que têm tarifa diferente da Tarifa Externa Comum (TEC). A tarifa varia de 0% a 20%, conforme o produto, e é praticada por todos os membros do Mercosul em transações comerciais com outros países.
Para barrar o ato, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou à Mesa da Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 530/20, que anula a resolução. O parlamentar afirma que a medida é desprovida de razoabilidade, contraria os acordos do Mercosul e incentiva a posse e o porte de armas no País. “Essa medida não traz qualquer benefício, a não ser o incentivo à criminalidade”, pontua.
André Figueiredo justifica que desde o início do mandato, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro vem tomando medidas para flexibilizar a posse e o porte de armas, como foi em maio do mesmo ano quando editou o Decreto 9785/19 que facilitava o registro, posse, transporte e a venda de armas, inclusive a importação, e aumentava o limite para aquisição de munição por colecionadores, atiradores e caçadores, além de proprietários rurais. Com a reação negativa do Congresso o decreto foi revogado.
Para André Figueiredo, esse ato presidencial também é um afronta. “Não se pode admitir, portanto, uma arbitrariedade como essas, por meio de um ato infralegal, sem qualquer discussão pelas Casas Legislativas”, finalizou.
Ascom Lid./PDT