Após diversas ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, suspendeu, liminarmente (decisão provisória), os efeitos da portaria do Governo Federal que altera as regras para a fiscalização do trabalho escravo. A decisão vai durar até que o Plenário do Supremo se reúna para discutir a ação.
O PDT, um dos partidos responsáveis pela decisão, protocolou, na segunda-feira (23/10), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob o argumento de que, na prática, a norma faz com que seja preciso condição semelhante à escravidão colonial para que se caracterize o trabalho escravo contemporâneo. O partido argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado pelo ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso.
Para o PDT, a portaria viola princípios fundamentais da Constituição, como o da dignidade humana, bem como vai contra tratados internacionais e a própria legislação brasileira sobre o tema.
Isso porque, segundo o PDT, o documento acrescenta a restrição da liberdade de ir e vir do empregado como condição para que a jornada de trabalho possa ser enquadrada como exaustiva, embora tal condicionante não esteja prevista no artigo 149 do Código Penal, que trata das condições análogas à de escravo.
Na peça, o PDT afirma que nos tempos atuais “o enquadramento de um trabalhador escravo não pode ser reduzido somente à ausência de liberdade. O que não pode faltar ao trabalhador, além da liberdade, é a dignidade”.
Ascom Lid./PDT