O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter reforma administrativa realizada pelo vice-presidente Michel Temer, no exercício da Presidência da República. A sigla questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas de Presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e extinção de Ministérios, alteração de política externa, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela Presidente eleita Dilma Rousseff durante o exercício regular do mandato.
Na peça, o partido requer ainda pedido de concessão de medida liminar para suspender qualquer alteração de Michel Temer até o julgamento do mérito das funções do vice-presidente interino nesse período de 180 dias de afastamento de Dilma Rousseff. Para a sigla, o afastamento temporário não configura a efetividade de Temer no cargo, que assume sob condição suspensiva. A função de Presidente, e suas prerrogativas, só se tornariam definitivas após conclusão do julgamento do processo no Senado Federal, no caso de condenação por crime de responsabilidade.
Para o vice-presidente nacional do PDT, deputado federal André Figueiredo, Temer rompe com princípios constitucionais e ameaça os programas de governo eleitos por voto direto nas eleições de 2014. “O governo passa a ser intermediado pela vontade do Congresso, e não dá continuidade ao programa de governo eleito pelo povo, iniciando um mandato próprio, ilegítimo, rompendo com a Constituição e o Estado Democrático de Direito”.
Entre as alterações inconstitucionais, o parlamentar aponta a extinção de Ministérios importantes como a Cultura, Comunicações, Direitos Humanos e Previdência Social, a redução da autonomia da Controladoria-Geral da União (CGU), além da flexibilização nas regras sobre privatizações com a edição da Medida Provisória 767/2016, que autoriza o Poder Executivo a desestatização de empresas como Petrobras por meio de decretos, sem autorização do Legislativo.
Para André Figueiredo, aceitar que o vice possa realizar reformas institucionais, econômicas e sociais ou romper com o programa eleito é prever a condenação no processo de julgamento em curso, contrariando a Constituição de 1988 e o direito fundamental à presunção de inocência. “Com o afastamento da presidente Dilma e a interinidade de Michel Temer, o país vive momento político e jurídico sem precedentes porque o processo de impeachment ainda está em curso. O impedimento é uma situação temporária, que não permite ao titular cumprir os deveres e responsabilidades da Presidência. Por isso a nomenclatura de interino, atuando apenas em medidas emergenciais”, argumenta.
A expectativa da sigla é que até o final da semana o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ministro Luís Roberto Barroso, despache o processo e o pedido de concessão de medida liminar suspendendo os atos de reforma administrativa realizados durante o período de afastamento.