Projeto de Lei do líder da bancada pedetista na Câmara André Figueiredo (CE), altera a Lei 7.689/88, para elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL de pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural.
O texto do PL 640/22 define que até 31 de dezembro de 2022 o aumento será de vinte e cinco por cento e, a partir de janeiro de 2023, vinte por cento. Se aprovada, a lei passa a viger no primeiro dia do quarto mês subsequente da sua publicação.
Segundo André Figueiredo, os bancos, devido aos altos lucros, já possuem alíquotas da CSLL elevadas, atualmente fixadas em 20%. Para ele, é justo elevar a contribuição de pessoas jurídicas que exploram atividade de desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural dos atuais 9% (nove por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2022 e 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023.
“Se isso não resolve o preço dos combustíveis, ao menos permite que uma parte dos lucros da Petrobrás e das demais petrolíferas que atuam no território brasileiro retorne para o brasileiro em programas vinculados à seguridade social, destino das receitas da CSLL”, justifica.
Ascom lid./PDT