Proposta (PL 73/22) do líder do PDT na Câmara, deputado André Figueiredo (CE), prevê o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de despesas, de qualquer natureza, com tratamento de pessoas não vacinadas que foram contaminas pelo vírus da Covid-19. O projeto altera a Lei. 8.080, de setembro de 1990.
Pelo texto, as pessoas atendidas em regime de emergência, internações ou tratamentos, inclusive de sequelas, serão notificadas para que efetuem o pagamento dos valores apurados ou apresente defesa administrativa. Após 30 dias da notificação serão emitidas Guias de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento dos débitos.
A falta do pagamento da guia acarretará inscrição na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como a sujeição à cobrança judicial.
“Não pretendemos obrigar ninguém a se vacinar, mas sim que o cidadão assuma as consequências por não cooperar com o esforço coletivo necessário para que haja controle de uma pandemia nefasta que já dizimou mais de 600 mil vidas”, justificou o deputado.
Ascom Lid./PDT