Proposta do líder do PDT na Câmara, deputado André Figueiredo (CE), proíbe qualquer tipo de sanção a partido político que repassar valores recebidos pelos fundos partidário e do financiamento de campanha a diretórios que tiveram a prestação de contas não prestadas ou reprovadas pelo órgão competente.
O projeto 2005/22, caso vire lei, também proíbe que a justiça eleitoral condene o processo de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da legislação.
Segundo André Figueiredo, a justiça eleitoral, em alguns casos, demora a atualizar os processos de prestação de contas no Sistema de Informação de Contas (SICO). “Além disso, frequentemente o SICO encontra-se inoperante, não permitindo verificar se determinado Diretório está apto ou inapto com suas prestações de contas”, justifica.
Ascom Lid./PDT