Proposta do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) determina que as operadoras de telefonia móvel exijam o reconhecimento facial do usuário do serviço na modalidade pré-paga. Pelo Projeto de Lei 1824/22, o cliente deverá incluir uma selfie portando documento “com foto e fé pública”, próxima ao rosto, de forma firme e legível.
Em se tratando de pessoa física, o documento oficial deverá conter os dados do usuário e a foto próximo ao rosto. No caso de pessoa jurídica, selfie do preposto da empresa com documento de registro oficial – (RG); (CNH); Carteira de Trabalho; Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); Carteira de Identificação Profissional (CIP), dentre outros-.
Ainda pelo projeto, o usuário que não possua documento de identificação oficial com foto e identificação fotográfica no cadastro deverá, conforme o previsto na legislação vigente, ser convocado pelos prestadores de serviços, para complementarem os dados no prazo de cento e oitenta dias, a partir da promulgação da lei ora proposta.
O texto também prevê a suspensão das linhas telefônicas dos usuários que não atenderem o pedido de atualização dos dados após trinta dias da convocação emitida pelas operadoras.
Tendo em vista as soluções tecnológicas hoje existentes e à disposição das companhias telefônicas, tirar uma selfie do usuário segurando documento oficial quando ele comprar um chip e encaminhar via internet para a empresa não representará maior dificuldade técnica quiçá custo elevado”, justifica Félix Júnior.
O projeto altera a Lei 10.703, de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.
Ascom Lid./PDT