O presidente interino Michel Temer sancionou, com vetos, a nova lei (13.319/16), que promove diversas mudanças na aviação brasileira. A lei foi publicada no Diário Oficial da União, terça-feira (26/07). Um dos trechos vetados ampliava em até 100% a possibilidade de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras. O limite continua sendo de 20%.
A Medida Provisória (MP) 714/16, editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, previa aumento de 20% para 49% no limite máximo de capital estrangeiro, com direito a voto, nas empresas aéreas.
De acordo com a justificativa do veto apresentada pelo presidente Michel Temer, a proposta inicial de aumento do capital estrangeiro para 49% era “meritória” e a elevação dessa participação para até 100% não é adequada ao interesse público.
Foi vetado também a possibilidade de autorização a associações civis para executar serviços aéreos especializados de ensino, adestramento, investigação, experimentação científica e fomento ou proteção ao solo, meio ambiente e similares.
Outro inciso vetado exigia que a operação nos voos internacionais fosse feita por tripulação brasileira com contrato no país. De acordo com as razões dos vetos, tais medidas poderiam trazer mais custos aos voos além de dificultar a operação deles, sobretudo aos que têm escala no País.
Também foi vetado, por não ter pertinência com o tema original da MP, segundo a Presidência da República, o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para financiar equipamentos para aeroclubes e a formação de pilotos e outros profissionais de aviação.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara