O presidente em exercício Michel Temer sancionou, sem veto, nesta quinta-feira (23/06), a lei que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo (Lei 13.300/2016), que permite a pessoas físicas e jurídicas reclamarem em ação o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação.
De acordo com a lei, o mandado de injunção pode ser impetrado, individual ou coletivamente, por pessoas físicas ou jurídicas titulares de direitos e garantias. No caso do mandado de injunção coletivo, a iniciativa pode ser do Ministério Público, de organização sindical ou classista e de partido político com representação no Congresso Nacional.
A lei fixa prazo de 10 dias para que o órgão responsável pela regulamentação se manifeste e igual período para o Ministério Público se pronunciar. Em seguida, o juiz poderá indeferir o mandado de injunção ou determinar um prazo razoável para a edição de normas que garantam o pleno exercício do direito reclamado.
O ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressalta que, na garantia de direitos aos cidadãos, a nova lei vai dar poderes normativos momentâneos ao Judiciário, sem desrespeito ao Poder Legislativo. “Em casos tais, ao Poder Judiciário cumprirá reconhecer a mora legislativa e, se necessário, supri-la provisoriamente, sem comprometer, de forma alguma, a funcionalidade da atuação legislativa”.
O presidente interino, Michel Temer, concordou: “O projeto foi muito adequado para que se dê eficácia plena a esse dispositivo. Mas se, depois desse prazo, não houver a eliminação da omissão legislativa, aquela decisão judicial continua a vigorar até que o Legislativo venha a se manifestar. Com isso, se preservou a harmonia entre os poderes”.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara