Mais uma vez, a semana foi marcada pela aprovação de medidas de combate aos efeitos da pandemia no plenário da Câmara – foram três propostas relacionadas ao tema. Uma delas retoma medidas de socorro a agricultores familiares que haviam sido vetadas pelo governo, outra trata do cancelamento de eventos no período de calamidade em saúde, e a última dispensa empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de vender 80% de sua produção anual para o mercado externo com o intento de favorecer o setor médico nacional. Os deputados acataram ainda projeto que facilita a recomposição de áreas verdes em torno de nascentes.
Agricultura familiar
O Projeto de Lei 823/21 prevê que agricultores familiares, empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores terão benefícios como recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. Os benefícios serão adotados até 31 de dezembro de 2022. Essas medidas foram aprovadas no ano passado pelo Congresso e vetadas pelo Executivo federal.
Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família for monoparental comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.
Os interessados contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar. Os órgãos desse serviço receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100,00 por projeto elaborado, que poderá contemplar a construção de fossas sépticas, cisternas ou o uso de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos. Caso esteja prevista essa construção, o valor sobe para R$ 3,5 mil.
O texto permite ainda ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos. Os interessados terão até 31 de julho de 2022 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.
Outro ponto do texto facilita a venda da produção dos agricultores. O projeto cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), a ser operado pela Companhia Nacional de Alimentos (Conab). A empresa estatal já conta com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para comprar alimentos a fim de abastecer famílias carentes.
Nesse programa emergencial, a compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora). Os preços poderão ser cotados com base na metodologia do PAA ou na lista de referência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O PL 823/21 também adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Até o fim de 2022, serão suspensos os prazos de encaminhamento para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas, e também do prazo final para cobrança (prescrição). Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos.
Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo. A regra vale até 31 de dezembro de 2022, mas o agricultor continua com a obrigação de apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.
Segundo o texto aprovado, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.
O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2022, seja para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO), para empréstimos com recursos de outras fontes ou de fontes mistas.
Eventos
No que diz respeito ao setor eventos, a Medida Provisória 1036/21 prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. Pelo texto, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado, assim como para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.
Oxigênio
Além de dispensar as empresas de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação de vender 80% da produção no mercado externo, a Medida Provisória 1033/21 altera regras de funcionamento das ZPEs. Em uma das mudanças o texto, permite que empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo se instalem nestas áreas especiais. A única condição é que isso não signifique apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de zona e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.
Em outra alteração o projeto permite o funcionamento de empresas prestadoras de serviços ligados à industrialização para as empresas produtoras de bens e mercadorias e todas contarão com benefícios fiscais de outros regimes, como os previstos para a Sudam, Sudene e pela Lei de Informática.
Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão também contar com a suspensão dos tributos incidentes.
Assim, poderão se instalar na ZPE aquelas ligadas aos serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, e serviços ambientais; de transporte de carga; de serviços científicos e outros serviços técnicos; e de serviços especializados de projetos (design).
Esses serviços não poderão ser prestados para empresas de fora da ZPE e deverão ser direcionados, por contrato, a empresas industriais da área, contando com os benefícios de suspensão dos tributos enquanto durar esse contrato.
A administradora da ZPE poderá autorizar a instalação de outras prestadoras de serviços se sua presença contribuir para otimizar a operação das demais empresas ou para a comodidade das pessoas que circulam pela área.
Entretanto, elas não contarão com os benefícios tributários e não poderão movimentar ou armazenar mercadorias compradas sob o regime aduaneiro da ZPE.
Nascentes
Já o projeto que trata da recuperação de áreas verdes em torno de nascentes (PL 3430/19) dispensa a recomposição dessa vegetação de licenciamento ambiental. Pela proposta, serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O Código Florestal prevê que a intervenção e a retirada de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente. Para isso, o interessado deve ter pequena propriedade ou posse rural familiar e ter cadastrado o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).