O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6/10), o regime de urgência para o Projeto de Lei 5.369/09, do ex-deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que obriga as escolas e os clubes de recreação a adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying – ou intimidação sistemática.
A proposta define “bullying” como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas. O objetivo de quem pratica o “bullying” é intimidar e agredir, causando dor e angústia à vítima. Na internet, a prática é chamada de “cyberbullying”.
Segundo Vieira da Cunha, a intenção é conscientizar a sociedade sobre o problema e, assim, evitá-lo, acabando, desta forma, com o crescente êxodo escolar de crianças vítimas de “bullying” e com traumas futuros, como estresse, ansiedade, depressão e outros efeitos colaterais, como dependência do álcool, drogas e forte propensão ao suicídio.
Ao instituir um programa de combate ao bullying, a proposta lista metas, como a prevenção do bullying e a capacitação de professores para atuar na solução do problema. Também são objetivos da iniciativa a realização de campanhas de conscientização e a assistência psicológica às vítimas. Busca-se ainda conscientizar os agressores, em vez de puni-los, a fim de que mudem de comportamento.
Ainda conforme o texto, governo federal, estados e municípios poderão firmar convênios e parcerias para a implementação do programa