Está prevista para esta semana a votação do Projeto de Lei 2.750/15, do Líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), que garante a retroatividade do pagamento do seguro-desemprego, segundo as regras da Lei 13134/15, aos trabalhadores que recorreram ao benefício no período de vigência da Medida Provisória 665/14, cujas condições eram menos benéficas que a lei derivada dela.
A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes de sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.
As mudanças realizadas pela MP 665/14 vigoraram de 28 de fevereiro a 16 de junho de 2015. Após essa data, o texto alterado pelos parlamentares foi transformado em lei e impôs regras menos rígidas para a concessão do seguro-desemprego.
Pelo texto original da MP, eram necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses nos últimos 16 para pedir pela segunda vez. Os deputados optaram por reduzir essas exigências, para 12 meses no primeiro caso e 9 meses no segundo.
Ascom Lid./PDT