Trabalhadores em cargos comissionados das três esferas do Poder poderão ter direito ao benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4627/23 do deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul. A proposta altera a Lei 8.036, de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS.
Os detentores de cargos em comissão ou de confiança são trabalhadores que atuam nos legislativos das esferas municipal, estadual, federal e distrital que, ao serem demitidos ou exonerados, não têm direito ao benefício do FGTS (poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que o protege em caso de demissão sem justa causa).
O projeto de pompeo de Mattos, no entanto, altera a legislação para garantir o fundo ao ocupante de cargo público em comissão, de livre nomeação e exoneração, na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que não possua vínculo efetivo com a administração pública.
Ascom Lid./PDT