Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4633/24, que obriga o recadastramento biométrico de eleitores em municípios cujo número de eleitores registrados seja igual ou superior ao número total de habitantes, no ano que antecede as eleições municipais
Pela proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o número de habitantes da localidade será o que consta nos dados oficiais do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística – IBGE.
No ato do recadastramento, o eleitor deverá apresentar o comprovante de residência e recolher os dados digital, em prazo definido pela Justiça Eleitoral local. Deixar de atualizar a biometria causará a suspensão do título até a regularização.
“A harmonização de dados entre o cadastro eleitoral e o IBGE é essencial para garantir a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral”, esclarece o deputado.
Tramitação: A proposta ainda vai ser analisadas pelas Comissões Permanente.
Ascom Lid./PDT