O suco de fruta servido em restaurantes, lanchonetes e outras repartições poderá ter alíquota zero de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sobre a receita bruta de venda, no mercado interno do suco de frutas. A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Na justificativa do Projeto de Lei 4878/23, Pompeo elenca o benefício de várias frutas constantes do cardápio dos brasileiros, como banana, laranja e melão.
“Cabe salientar que essa bebida (suco) fornece uma boa concentração de vitaminas e minerais que são indispensáveis para o funcionamento do organismo. Auxiliando no sistema imunológico e vários outros sistemas e funções corporais – como o desenvolvimento de novas células, transporte de oxigênio no sangue e até mesmo o combate aos radicais livres são beneficiados por esse consumo”.
Ascom Lid./PDT