As vagas de que trata a Lei das Cotas, reservadas aos egressos do sistema público de ensino poderão também ser ocupadas pelas populações tradicionais. A medida está prevista no Projeto de Lei 2153/22, de autoria do deputado pedetista Pompeo de Mattos (RS).
Pelo texto, as vagas nas instituições federal de ensino superior e de ensino técnico de nível médios deverão ser preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, integrantes de comunidades tradicionais, tais como ribeirinhos, quilombolas e pescadores tradicionais, e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas, integrantes de comunidades tradicionais e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
“A medida busca mitigar as desigualdades e reparar indevidas distinções históricas para ajudar nosso povo, mesmo em nossa grande diversidade, a perceber-se como integrante de uma vasta irmandade nacional. Para a construção desse sentimento de pertencimento é necessário que todos os brasileiros e todas as brasileiras percebam-se como detentores dos mesmos direitos e oportunidades”, argumenta Pompeo de Mattos.
Ascom Lid./PDT