Entra em vigor nesta terça-feira (28) a Lei 14.028/20, que torna permanentes as receitas de remédios controlados de uso contínuo, à exceção de medicamentos controlados (de tarja preta). Estes manterão a exigência de receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias. Com isso, anova lei beneficia, principalmente, os pacientes com doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade. A medida vale durante o estado de calamidade em saúde devido à pandemia de coronavírus.
O presidente da República vetou somente o trecho que permitia a retirada dos produtos por terceiros por meio de declaração. Na justificativa do veto, argumenta que o dispositivo poderia “limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo, já que atualmente não há exigência de declaração”, e ainda “inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar”.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em sessão virtual, em abril, com parecer favorável da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Com informações da Agência Câmara de Notícias