A deputada Professora Goreth (PDT-AP) apresentou à Câmara dos Deputados indicação (INC 208/25) que sugere que, de forma análoga à Lei nº 15.100/2025, o Ministério da Educação estabeleça norma proibindo expressamente o uso de telefones celulares e demais dispositivos eletrônicos nas dependências dos locais de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), como medida de precaução contra o vazamento de dados por parte de estudantes e colaboradores da aplicação dos exames.
A Lei nº 15.100, de 2025, sancionada recentemente, estabelece a proibição do uso de celulares dentro das salas de aula nas escolas de educação básica. A norma tem como objetivo mitigar impactos negativos no aprendizado e evitar a distração dos alunos. Analogamente, a proibição do uso de celulares nos locais de prova dos exames citados visa reduzir a possibilidade de vazamento de informações e de outras irregularidades no processo avaliativo. Estudos acadêmicos e relatórios institucionais apontam que a proibição do uso desses aparelhos em ambientes de avaliação reduz significativamente as chances de fraudes e vazamentos de informações sigilosas.
Segundo autora da proposta, a indicação fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança e a lisura dos exames nacionais de grande impacto para a educação brasileira. “A medida sugerida busca prevenir episódios recorrentes de vazamento de informações sigilosas, que têm comprometido a credibilidade das avaliações e gerado preocupação entre candidatos e gestores educacionais”, afirma Professora Goreth.
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Ascom Lid. / PDT