A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal vai analisar o Projeto de Lei 1412/23, do Líder do PDT na Câmara, deputado Afonso Motta (RS), que garante ao sucessor legítimo, cônjuge ou companheiro o acesso a informações sobre pessoa falecida constantes em bancos de dados públicos.
A proposta altera a Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
O habeas data é um instrumento constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
Afonso Motta observa que, apesar de o acesso a informações ser direito personalíssimo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmaram entendimento de que o cônjuge tem legitimidade ativa neste caso.
Tramitação: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 399/2024/PS-GSE. Inteiro teor
Ascom Lid./PDT