Agora é lei a possibilidade de as empresas destinarem até 10% de sua cota de contratação de jovens aprendizes à formação técnico-profissional relacionada a práticas de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura de instalações esportivas. A Lei 13.420, de março de 2017, com alteração publicada no Diário Oficial da União, de 31 de agosto, é originária do Projeto de Lei 742/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva.
O Congresso derrubou o veto ao dispositivo, do projeto do parlamentar, que estabelecia esse percentual para empresas contratarem jovens aprendizes. Para o governo, a razão do veto foi que a alocação de aprendizes nessas atividades vai contra a atual proibição de exercício de atividades de construção por menores de 18 anos. Com a derrubada do veto, a matéria foi promulgada e o texto incorporado à lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) obriga as empresas a empregar aprendizes em um total de 5% a 15% de seus trabalhadores. Esses aprendizes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem ofertados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem. Segundo a legislação, a preferência deve ser dada ao chamado Sistema “S” (Senac, Senar, Senai, Sebrae) na hora de fornecer vagas aos aprendizes nos cursos relacionados ao esporte.
Pelo texto da nova lei, o aprendiz, menor de idade ou não, terá direito a um salário mínimo-hora, em contrato de até dois anos. Jovens com deficiência poderão ter um tempo maior de contrato de aprendizagem, até quatro anos.
Para André Figueiredo, a aprendizagem profissional é de grande importância para milhões de jovens brasileiros. “É uma Lei que não gera custos para as empresas, e a gente sabe como é importante darmos a oportunidade aos jovens que ao estarem fora de sala de aula possam praticar uma atividade esportiva, de qualificação profissional e de inclusão, em uma vida que não seja da criminalidade”, afirmou.
Ascom Lid./PDT