Proposta (PL 2041/22), do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), assegura pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador que esteja no limbo previdenciário. Isso ocorre quando finda o período do benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o trabalhador, sem receber, não consegue voltar à atividade laboral.
O texto proposto altera a Lei 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a finalidade de garantir o benefício temporário (em até cinco parcelas) ao trabalhador, de que trata o projeto.
Limbo previdenciário é a situação que ocorre quando há divergência de conclusão entre o INSS, que não reconhece uma incapacidade do segurado, e o médico do trabalho, que sustenta haver incapacidade para o trabalho.
Segundo Bismarck, o número de judicialização devido ao limbo previdenciário é muito alto e “desamparar um trabalhador quando mais necessita é desumano e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Ascom Lid./PDT