O Projeto de Lei 2273/20, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aumenta a pena em um terço no caso de fraudes relacionadas a auxílios emergenciais concedidos durante estado de epidemia ou pandemia “declarada”.
Contudo, o texto aprovado nesta quarta-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania retirou da redação original o termo “declarada”. De acordo com o relator do projeto no colegiado, deputado Gilson Daniel (PODE-ES), a expressão “é inerente ao enquadramento típico a necessidade de que o estado calamitoso seja reconhecido formalmente pelo poder público”.
A proposta de Bismarck foi apresentada à época da COVID 19 e o governo federal havia instituído o auxílio mensal de R$ 600 a pessoas em situação de vulnerabilidade, devido às medidas de contenção da doença. Para o deputado, muitos criminosos se aproveitaram da situação para obter indevidamente o auxílio.
O projeto tramita em conjunto com o PL 965/20 e outros, que altera dispositivos do decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal), para criar causas de aumento de pena envolvendo estado de calamidade pública.
Tramitação: Os projetos vão agora para apreciação dos deputados no Plenário.
Ascom Lid./PDT